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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 16

Todos os processos relativos às matérias tratadas neste Decreto deverão ser encaminhados ao Governador do Estado pelo respectivo Secretário de Estado, contendo além das instruções pertinentes:

I

a declaração do ordenador de despesas afirmando a existência de recursos orçamentários liberados para a finalidade, bem como de que o referido ato atende plenamente as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;

II

a declaração de disponibilidade financeira emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, informando a disponibilidade financeira para seu pagamento no exercício ou no exercício seguinte, sem prejuízo das demais metas planejadas.

Art. 16, II do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007