Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Todos os processos relativos às matérias tratadas neste Decreto deverão ser encaminhados ao Governador do Estado pelo respectivo Secretário de Estado, contendo além das instruções pertinentes:
I
a declaração do ordenador de despesas afirmando a existência de recursos orçamentários liberados para a finalidade, bem como de que o referido ato atende plenamente as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
II
a declaração de disponibilidade financeira emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, informando a disponibilidade financeira para seu pagamento no exercício ou no exercício seguinte, sem prejuízo das demais metas planejadas.