Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos extratos de contratos ou convênios formalizados pelos órgãos estaduais que serão publicados, independentemente da síntese das cláusulas essenciais estabelecidas pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão constar qual a autoridade que autorizou a celebração, a data do despacho autorizatório, o numero do processo em que foi exarado e o respectivo empenho.