Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As proposições para aumento do capital das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão autorizadas, somente pelo Governador do Estado, devendo ser previamente analisadas por um grupo de trabalho constituído pelos Diretores Gerais das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Administração e da Previdência, da Fazenda e da Casa Civil, que opinarão sobre a conveniência de sua realização.