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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 11

As proposições para aumento do capital das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão autorizadas, somente pelo Governador do Estado, devendo ser previamente analisadas por um grupo de trabalho constituído pelos Diretores Gerais das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Administração e da Previdência, da Fazenda e da Casa Civil, que opinarão sobre a conveniência de sua realização.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007