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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 16 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 6º

Todos os processos que dependam de autorização do Governador do Estado e que tratem da instauração de procedimento licitatório, deverão estar instruídos com cópia dos respectivos editais.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007