Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 16 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todos os processos que dependam de autorização do Governador do Estado e que tratem da instauração de procedimento licitatório, deverão estar instruídos com cópia dos respectivos editais.