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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 16 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 5º

As requisições de aeronaves serão autorizadas pelo Chefe da Casa Militar obedecidas as normas estabelecidas para estas finalidades.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007