Artigo 2º, Alínea f do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 16 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica também sujeita à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, independentemente da fonte de recursos, a realização de despesas referentes:
a
à abertura de concurso publico ou realização de teste seletivo para a admissão de pessoal, ainda que temporário;
b
ao afastamento de Secretários de Estado ao exterior;
c
ao aumento da remuneração dos servidores civis ou militares, ativos e inativos, a criação e a transformação de cargos, empregos ou funções e demais atos que resultem em aumento de despesa com pessoal da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo Estadual, dependentes do Tesouro do Estado;
d
à locação e aquisição de veículos;
e
à aquisição de imóveis;
f
à contratação de serviços técnico-profissionais especializados, nos termos da legislação vigente;
g
à aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia;
h
a cessões por prazo determinado de veículos automotores a municípios e entidades de assistência social.