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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 16 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 17

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.° 3.471, de 30 de janeiro de 2001 e demais disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007