Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8148 de 04 de Dezembro de 2024
Nomeação de membros representantes do governo para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.