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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8148 de 04 de Dezembro de 2024

Nomeação de membros representantes do governo para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8148 /2024