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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 9º

É insígnia policial para uso privativo de Delegados de Polícia: "Uma insígnia, em cor em ouro, com forma assemelhada a escudo, medindo 55 mm de altura e 50 mm de largura, composta, ao centro, esmaltado a fogo, nas cores oficiais do Estado, um escudo tendo a figura do lavrador portando o alfange; como timbre, tem o escudo central o falcão "NHAPECANI", "THRASACTUS HARPYAL"; sob as asas abertas do falcão tem o escudo, contidas no interior de faixa retangular as montanhas agrupadas em três picos; ao fundo, o Sol; de um lado e de outro do escudo, dois ramos, de Mate e Pinho. O campo do escudo é vermelho, tendo em chefe de azul, os três picos em prata e o Sol em ouro; encimando as asas do falcão faixa em ouro com letras projetadas e esmaltadas em azul-escuro o vocábulo "PARANÁ"; sob o escudo central, em faixas sinuosas com as letras projetada e esmaltadas em azul-escuro, as expressões "POLÍCIA CIVIL" e o cargo do portador, "DELEGADO".

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017