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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 7º

A carteira de identidade funcional de que trata este Decreto será fornecida sem ônus aos servidores policiais civis, ativos e inativos, que a ela fizerem jus. Capítulo II CARACTERÍSTICAS Seção I DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017