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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 6º

A não aceitação ou desrespeito à identificação das Autoridades Policiais e demais servidores policiais civis, implicará na responsabilização administrativa e criminal dos agentes públicos civis e militares do Estado do Paraná.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017