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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 5º

A carteira de identidade funcional, a insígnia e o porta-documentos, são elementos indispensáveis à ação do policial para a consecução dos objetivos de apuração das infrações penais e outras atividades de Polícia Judiciária, sendo que os abusos ou excessos, eventualmente praticados, serão punidos na forma da Lei.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017