Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A carteira de identidade funcional, a insígnia funcional e o porta-documentos respectivos, são bens de propriedade do Estado do Paraná, sendo o seu uso concedido ao servidor policial civil que esteja no efetivo exercício de suas funções.