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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 4º

A carteira de identidade funcional, a insígnia funcional e o porta-documentos respectivos, são bens de propriedade do Estado do Paraná, sendo o seu uso concedido ao servidor policial civil que esteja no efetivo exercício de suas funções.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017