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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 34

Os casos omissos serão dirimidos e deliberados pelo Conselho da Polícia Civil.

Art. 34 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017