Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As despesas decorrentes da confecção das carteiras de identidade funcional para atender este Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.