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Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 33

As despesas decorrentes da confecção das carteiras de identidade funcional para atender este Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 33 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017