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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 31

Caberá ao Delegado-Geral da Polícia Civil a assinatura das identidades funcionais, pessoalmente ou por meio eletrônico e/ou similar, após sua regular expedição pelo Instituto de Identificação do Paraná.

Art. 31 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017