Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Caberá ao Delegado-Geral da Polícia Civil a assinatura das identidades funcionais, pessoalmente ou por meio eletrônico e/ou similar, após sua regular expedição pelo Instituto de Identificação do Paraná.