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Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 30

O Conselho da Polícia Civil, com observância das disposições constantes no Artigo 241 e seguintes da Lei Complementar nº 14/82, com as suas alterações posteriores, determinará a instauração de sindicância para apurar denúncia de servidor policial civil aposentado incurso no Artigo 210, Inciso XVIII, combinado com o Art. 180, do mesmo diploma legal, procedimento que sempre deverá preceder à cassação da carteira de identidade funcional.

Art. 30 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017