Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Somente terão direito à identificação policial estabelecida neste Decreto, os servidores legalmente investidos nos cargos que compõem as carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, não se estendendo tal benefício a quem exerça, no âmbito do Departamento da Polícia Civil, cargos, empregos ou funções públicas diversas, mesmo que de forma transitória, remuneradas ou não.