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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Somente terão direito à identificação policial estabelecida neste Decreto, os servidores legalmente investidos nos cargos que compõem as carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, não se estendendo tal benefício a quem exerça, no âmbito do Departamento da Polícia Civil, cargos, empregos ou funções públicas diversas, mesmo que de forma transitória, remuneradas ou não.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017