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Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 29

Comprovado dolo ou culpa, pela expedição da segunda via da carteira de identidade funcional, caberá ressarcimento ao erário na forma da legislação vigente.

Art. 29 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017