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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 28

O fabrico e o uso de insígnias policiais por pessoas que não integram o quadro policial acarretará, além da apreensão e perda do material, a apuração da responsabilidade criminal em que possam incorrer.

Art. 28 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017