Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Não havendo a restituição do conjunto documental, da arma e dos demais objetos concedidos para efetivo desempenho das funções policiais nos prazos previstos no presente Decreto, serão comunicados imediatamente:
I
A Procuradoria-Geral do Estado, para adoção das medidas judiciais relativas à responsabilização civil, e outras que forem consideradas cabíveis, na forma do Art. 214 e parágrafos, do Estatuto da Polícia Civil; e
II
A Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para apuração da infração penal, consoante o Art. 27, inciso I, da Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001.