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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 27

Não havendo a restituição do conjunto documental, da arma e dos demais objetos concedidos para efetivo desempenho das funções policiais nos prazos previstos no presente Decreto, serão comunicados imediatamente:

I

A Procuradoria-Geral do Estado, para adoção das medidas judiciais relativas à responsabilização civil, e outras que forem consideradas cabíveis, na forma do Art. 214 e parágrafos, do Estatuto da Polícia Civil; e

II

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para apuração da infração penal, consoante o Art. 27, inciso I, da Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001.

Art. 27, I do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017