Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Além dos casos previstos no Estatuto da Polícia Civil e na legislação vigente, o servidor policial civil restituirá a carteira de identidade funcional, a insígnia e o porta-documentos:
I
Nas hipóteses especificadas neste Decreto;
II
Após a anuência do Delegado-Geral, quando requerer a licença para o trato de interesses particulares;
III
No momento em que requerer a exoneração;
IV
Quando for considerado sem capacidade laboral, após ter sido submetido à avaliação psicológica realizada pelo Centro de Psicologia Jurídica e Atendimento Multidisciplinar – CPJAM, ou considerado inapto, definitiva ou temporariamente, para o serviço, após submeter-se à Perícia Médica. Capítulo V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS