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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 23

No caso de disponibilidade, o servidor policial civil ou seu representante legal, restituirá no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação oficial do ato, os objetos que compõem o conjunto documental ao Instituto de Identificação do Paraná, a(s) arma(s) e munições retirada(s) na Delegacia de Explosivos, Armas e Munições - DEAM e os objetos pertencentes à Divisão de Infraestrutura da Polícia Civil.

Art. 23 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017