Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Demitido de cargo integrante das carreiras policiais civis, seu ex-ocupante, ou seu representante legal, restituirá no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação oficial do ato, os objetos que compõem o conjunto documental ao Instituto de Identificação do Paraná, a(s) arma(s) e munições retirada(s) na Delegacia de Explosivos, Armas e Munições - DEAM e os objetos pertencentes à Divisão de Infraestrutura da Polícia Civil.
Parágrafo único
O ex-ocupante de cargo da carreira policial civil informará se já procedeu à restituição, juntando os documentos comprobatórios necessários, em vista do disposto no Art. 234, caput, do Estatuto da Polícia Civil.