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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 20

É vedado ao servidor policial civil, sob pena de responsabilização funcional:

I

Usar insígnias diferentes das instituídas neste ato;

II

Ceder, emprestar ou utilizar indevidamente o conjunto documental. Seção II SERVIDORES POLICIAIS CIVIS INATIVOS Subseção I POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS

Art. 20, II do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017