Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
É vedado ao servidor policial civil, sob pena de responsabilização funcional:
I
Usar insígnias diferentes das instituídas neste ato;
II
Ceder, emprestar ou utilizar indevidamente o conjunto documental. Seção II SERVIDORES POLICIAIS CIVIS INATIVOS Subseção I POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS