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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 2º

As carteiras de identidades funcionais dos policiais civis ativos e inativos da Polícia Civil do Estado do Paraná serão confeccionadas conforme modelos "A" (servidor ativo), "B" (aposentado optante a permanecer com porte de arma) e "C" (aposentado optante a não permanecer com porte de arma e os casos constantes do art. 14, § 2º, do presente Decreto).

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017