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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 19

A insígnia com a designação do cargo, a carteira de identidade funcional e o porta-documentos, compõem o Conjunto Documental oficial do policial civil do Paraná e são de uso pessoal e intransferível.

Art. 19 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017