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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 18

Somente aos funcionários policiais civis em atividade será concedido o direito de portar a insígnia funcional e o porta-documentos.

Art. 18 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017