Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Somente aos funcionários policiais civis em atividade será concedido o direito de portar a insígnia funcional e o porta-documentos.