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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 17

Ao entrar em exercício, o servidor policial civil recém-nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, será encaminhado ao setor competente do Instituto de Identificação do Paraná, para a expedição de sua carteira de identidade funcional e entrega da insígnia e porta-documentos.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017