Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A numeração das carteiras de identidade funcional para policiais ativos e aposentados será controlada em livros próprios e/ou sistemas informatizados pelo Instituto de Identificação do Paraná, que emitirá relatório mensal encaminhando-os ao Delegado-Geral da Polícia Civil. Capítulo IV CONCESSÃO E RESTITUIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Seção I SERVIDORES POLICIAIS CIVIS ATIVOS