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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 16

A numeração das carteiras de identidade funcional para policiais ativos e aposentados será controlada em livros próprios e/ou sistemas informatizados pelo Instituto de Identificação do Paraná, que emitirá relatório mensal encaminhando-os ao Delegado-Geral da Polícia Civil. Capítulo IV CONCESSÃO E RESTITUIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Seção I SERVIDORES POLICIAIS CIVIS ATIVOS

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017