Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As insígnias policiais serão numeradas ordinalmente por gravação no verso, e controladas em livros próprios e/ou sistemas informatizados pelo Instituto de Identificação do Paraná, que emitirá relatório mensal encaminhando-o ao Delegado-Geral da Polícia Civil.