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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 15

As insígnias policiais serão numeradas ordinalmente por gravação no verso, e controladas em livros próprios e/ou sistemas informatizados pelo Instituto de Identificação do Paraná, que emitirá relatório mensal encaminhando-o ao Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017