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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 13

As carteiras de identidade funcional serão expedidas pelo Instituto de Identificação do Paraná, preenchidos todos os requisitos e exigências das mesmas, após requisição nominal do setor competente do Departamento da Polícia Civil.

§ 1º

As fotografias serão apropriadas do banco de dados do IIPR, sendo exigido aos homens terno e gravata e às mulheres roupa compatível, evitando-se blusas sem manga ou decotadas.

§ 2º

O nome do funcionário será grafado por extenso não sendo permitida a abreviatura, salvo quando ultrapassar de três vocábulos.

Art. 13, §1º do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017