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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 12

De acordo com o artigo 16, da Lei nº 9.534, de 16 de janeiro de 1991, o conjunto documental de identificação funcional da Polícia Civil, compreende, também, a carteira tipo "porta-documentos", com as seguintes especificações:

I

Tamanho 24 x 8 cm;

II

Cor bordeaux, para uso dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia; e

III

Cor preta, para uso dos demais integrantes das carreiras policiais civis. Capítulo III EXPEDIÇÃO E CONTROLE Seção I DA EXPEDIÇÃO

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017