Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
De acordo com o artigo 16, da Lei nº 9.534, de 16 de janeiro de 1991, o conjunto documental de identificação funcional da Polícia Civil, compreende, também, a carteira tipo "porta-documentos", com as seguintes especificações:
I
Tamanho 24 x 8 cm;
II
Cor bordeaux, para uso dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia; e
III
Cor preta, para uso dos demais integrantes das carreiras policiais civis. Capítulo III EXPEDIÇÃO E CONTROLE Seção I DA EXPEDIÇÃO