Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017
Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integra a insígnia, como elemento indispensável e comprovador de sua qualidade de policial civil, a carteira de identidade funcional e o porta-documentos, que alude este Decreto. Seção III DO PORTA-DOCUMENTOS