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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 11

Integra a insígnia, como elemento indispensável e comprovador de sua qualidade de policial civil, a carteira de identidade funcional e o porta-documentos, que alude este Decreto. Seção III DO PORTA-DOCUMENTOS

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017