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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8135 de 27 de Outubro de 2017

Aprova o Regulamento das Identificações Funcionais dos Servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.

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Art. 10

É insígnia policial para os demais servidores policiais civis: "Uma insígnia, cor em prata, em forma de escudo, medindo 55 mm de altura, por 45 mm de largura, tendo ao centro o motivo das "Armas do Estado do Paraná"; encimando em letras projetadas e esmaltadas na cor azul-escuro as expressões "POLÍCIA CIVIL" e na parte inferior com o mesmo tipo de letra o cargo do portador".

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 8135 /2017