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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 804 de 20 de Março de 2015

Alterações introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 804 de 20 de Março de 2015