Decreto Estadual do Paraná nº 7963 de 16 de Abril de 2013
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinada à construção da implantação da SE 138 kV Rio Azul - SEEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.765.428-1, DECRETA
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinada à construção da implantação da SE 138 kV Rio Azul, situada no município de Rio Azul, Estado do Paraná, com as seguintes características: ÁREA : 5.974,00 m ². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Estrada Municipal de acesso à BR-153, divisa com a subestação existente (SE Rio Azul da Copel Distribuição S.A.), Município de Rio Azul, Comarca de Rebouças, Estado do Paraná. Parte com o azimute 301°01’ 20" , percorre 55,11 m, pelo alinhamento predial da Estrada Municipal, até o marco 01. No azimute 39°03’ 43", avança 117,12 m, por linha seca de divisa, confrontando com a área remanescente, de propriedade de Amílcar de Rezende Dias, até o marco 02. Com azimute 137°02’ 45", segue 55,15 m, por linha seca de divisa, confrontando com a área remanescente, de propriedade de Amílcar de Rezende Dias, até o marco 03. Finalmente, no azimute 219°05’ 18", após 101,75 m, pela cerca de divisa com a subestação existente (SE RIO AZUL, de propriedade da Copel Distribuição S.A.), incide no marco 04=0=PP, início desta descrição. Art.2° Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado