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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7839 de 04 de Novembro de 2024

Nomeação de membro para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7839 /2024