Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7839 de 04 de Novembro de 2024
Nomeação de membro para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membro para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.