Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 757 de 01 de Outubro de 1991
REVOGAÇÃO DOS ART. 48, 53, 54, 67 E 76, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.