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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 757 de 01 de Outubro de 1991

REVOGAÇÃO DOS ART. 48, 53, 54, 67 E 76, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO  DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 757 /1991