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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 757 de 01 de Outubro de 1991

REVOGAÇÃO DOS ART. 48, 53, 54, 67 E 76, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO  DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.

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Art. 1º

Ficam revogados os artigos 48, 53 e seu parágrafo único, 54 e seu parágrafo único e 67, e, ainda, o parágrafo único do artigo 76, do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 7.447, de 22 de novembro de 1990.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 757 /1991