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Decreto Estadual do Paraná nº 757 de 01 de Outubro de 1991

REVOGAÇÃO DOS ART. 48, 53, 54, 67 E 76, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO  DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de setembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os artigos 48, 53 e seu parágrafo único, 54 e seu parágrafo único e 67, e, ainda, o parágrafo único do artigo 76, do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 7.447, de 22 de novembro de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 757 de 01 de Outubro de 1991