Decreto Estadual do Paraná nº 757 de 01 de Outubro de 1991
REVOGAÇÃO DOS ART. 48, 53, 54, 67 E 76, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO DO REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de setembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Ficam revogados os artigos 48, 53 e seu parágrafo único, 54 e seu parágrafo único e 67, e, ainda, o parágrafo único do artigo 76, do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 7.447, de 22 de novembro de 1990.
Roberto Requião Governador do Estado Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado