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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7505 de 03 de Agosto de 2017

Modifica o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 4º

As competências descritas no art. 37 no Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, ficam absorvidas no organograma da APPA.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7505 /2017