Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7505 de 03 de Agosto de 2017
Modifica o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As competências descritas no art. 37 no Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, ficam absorvidas no organograma da APPA.