Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7505 de 03 de Agosto de 2017
Modifica o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Insere os artigos 42-A e 42-B, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 42-A. O Comitê de Indicação e Avaliação é órgão auxiliar dos acionistas que verificará a conformidade do processo de indicação e da avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros dos comitês estatutários. Art. 42-B. As atribuições, o funcionamento, os procedimentos e a forma de composição deverão observar a legislação e regulamentação vigentes e serão detalhadas por Regimento Interno específico. Parágrafo único. O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno."