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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7505 de 03 de Agosto de 2017

Modifica o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 2º

Atribui nova redação ao caput do art. 26 do Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, renumera seu parágrafo único do art. 26 que passa a ser identificado com § 1º, e insere-lhe o § 2º na forma abaixo: "Art. 26. A APPA será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Presidente e seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Governador do Estado: (NR) I - Diretor Presidente; II - Diretor Administrativo e Financeiro; III - Diretor de Operações Portuárias; IV - Diretor de Engenharia e Manutenção; V - Diretor de Desenvolvimento Empresarial; VI - Diretor de Meio Ambiente; VII - Diretor Jurídico." "§ 2º O prazo de gestão dos Diretores será unificado e não superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo 3 (três) reconduções consecutiva."

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7505 /2017