Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 23 de Novembro de 1990
Aprova o Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e o Plano Unificado de Cargos e Salários de Pessoal de Autarquia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de novembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Fica aprovado o Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, bem como o Plano Unificado de Cargos e Salários e o Quadro de Pessoal da Autarquia, na forma dos Anexos que fazem parte integrante do presente Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 2.680, de 18 de outubro de 1972, 1.425, de 18 de setembro de 1987, 4.182, de 18 de novembro de 1988, 4.845, de 15 de março de 1989, 5.231, de 26 de junho de 1989, 5.849, de 03 de outubro de 1989 e demais disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes anexo17135_24073.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado