Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7144 de 27 de Julho de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.305.983.000,00, aos Orçamentos Próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.