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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7144 de 27 de Julho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.305.983.000,00, aos Orçamentos Próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância decorrente do excesso de arrecadação de recursos próprios das Entidades e do remanejamento de recursos alocados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7144 /1990