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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7144 de 27 de Julho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.305.983.000,00, aos Orçamentos Próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Próprios do Departamento da Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.305.983.000,00 ( hum bilhão, trezentos e cinco milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), de acordo com Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7144 /1990